CORONAVIRUS
ACOMPANHAMENTO SEMANAL DE CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DIVULGADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETOS - LEIS - CONTRATAÇÕES - ACOMPANHAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Programa Selo Verde
O Selo Verde municipal é um programa constituído por uma parceira entre a prefeitura de Rio das Flôres e as empresas localizadas no município; o programa visa sensibilizar os empresários quanto às questões relacionadas à gestão de resíduos municipais e motivá-los a separar seus resíduos para coleta seletiva e assim participar ativamente da construção da eficiência na gestão de resíduos.
Os empresários que aderirem
ao Selo verde serão
identificados como empresas
amigas do município e do
meio ambiente, pois irão
contribuir para que a cidade
se mantenha limpa e engajada
nas causas ambientais.
Os empresários e seus colaboradores são sensibilizados pela
equipe da Secretaria do Meio Ambiente quando recebem
informações acerca das questões ambientais e financeiras
relacionadas aos resíduos sólidos urbanos (educação
ambiental não formal) e são motivados a participar do Selo
Verde, os empresários que aderirem irão receber visitas
anuais da equipe da secretaria de meio ambiente para avaliar
a participação da empresa no programa e conversar sobre a
evolução do trabalho. Clique no selo para ver o Programa completo.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca
de Rio das Flôres, decisão datada de 07/04/2020, proferida nos autos do
processo em epígrafe, no que tange às medidas de prevenção e combate à
COVID-19 a serem adotadas por esta Municipalidade, damos publicidade,
fazendo saber:
1) SUSPENDER o artigo 1º, incisos I e II do Decreto Municipal 44/2020 e
PROIBIR o funcionamento dos serviços de lavagem de automóveis e comércio
de materiais de construção, sendo que estes últimos poderão funcionar
divulgando seus serviços nas redes sociais e efetuando entrega via
delivery. Ressalto que caberá ao Município conceder publicidade à
suspensão parcial do decreto ora determinada para que os
estabelecimentos cumpram a ordem judicial e, assim, fixo multa diária de
R$10.000,00 (dez mil reais), em face do Município, para cada
estabelecimento aberto em desconformidade com o ora determinado, sem que
o Município tenha tomado providências para seu imediato fechamento.
2) DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade às Leis e
Decretos deste Município, relacionado à qualquer medida que diga
respeito à pandemia de coronavírus, em seu sítio oficial, bem como
fornecendo-os a quem quer que o requeira.
3) Fixo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da presente
decisão, contado a partir da intimação do Município réu, que deve se dar
por meio eletrônico e através do aplicativo whatsapp, na pessoa de seu
procurador, cujo contato é de conhecimento do Cartório.
A partir de hoje temos mais um canal de informação para a população,
agora estamos no Instagram também, nos sigam lá e compartilhe com
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