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Vacinação contra a gripe!


A estratégia de vacinação contra a INFLUENZA começa nesta segunda-feira (07/04)


Se você faz parte do GRUPO PRIORITÁRIO, procure sua unidade de Saúde e garanta sua proteção.


Vacinar é um ato pela Vida!

Turismo

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Roteiro Turístico para 
Semana Santa e Feriado

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Programa Limpa Rio

 Programa Limpa Rio segue atuando com eficiência em nosso Município, graças ao esforço do Prefeito Rodrigo Cibalena e do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Mauro Victor, que solicitaram ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, e à Coordenadora do Programa Karina Nunes, a continuidade dessa importante iniciativa. A permanência do programa em Rio das Flôres tem como objetivo a limpeza e conservação de nossos rios e córregos, garantindo um ambiente mais saudável e sustentável para todos. Além da limpeza, o programa também desempenha um papel essencial na conscientização da população, alertando sobre a importância de não despejar lixo nos rios e córregos e promovendo práticas de preservação ambiental. 



Resgatando mais uma tradição:

A NOSSA EXPOSIÇÃO ESTÁ DE VOLTA!


O Prefeito Municipal, Rodrigo Cibalena, acompanhado do Presidente da Câmara, Diogo Brites, e da Secretária de Turismo, Juraydes Magalhães, participou de uma importante reunião na SETUR-RJ com o Secretário Estadual de Turismo, Deputado Gustavo Tutuca, e o Assessor Especial da SETUR, Wanderson Farias.

Na pauta, ações estratégicas para fortalecer o turismo em nosso Município, a criação de um calendário de eventos (como o Sabores do Vale do Café e o Inverno #tônoRio) e, o mais aguardado: O RETORNO DA NOSSA QUERIDA EXPOSIÇÃO!



Manutenção da RJ 135


A pedido do Prefeito Rodrigo Cibalena, a Coordenadoria de Parques e Jardins está realizando a manutenção da RJ-135, rodovia que liga Rio das Flôres ao distrito de Abarracamento.

Mesmo sendo uma rodovia de responsabilidade estadual, o Governo Municipal não tem medido esforços para garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à população. Essa iniciativa reforça o compromisso do Administração Pública com a melhoria da infraestrutura e o cuidado com todos os cantos do Município.



Imposto de Renda Solidário

Você sabia que pode ajudar a transformar a vida de crianças e adolescentes do nosso Município sem gastar nada a mais por isso?

Faça sua doação para:

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

CNPJ: 20.544.691/0001-00

Banco do Brasil  AG: 4530-6 CC: 9492-7

Informe-se como doar:

Secretaria Municipal de Assistencia Social

Tel: (24) 92004 - 4768



Turismo

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Um roteiro especial para viver a Semana Santa no ritmo do interior

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Contatos


  • Prefeitura (somente ligação)

    (24) 92004-4770

  • Gabinete do Prefeito (somente WhatsApp)

    (24) 92004-4323

  • Assistencia Social (somente ligação)

    (24) 92004-4768

  • Conselho Tutelar (ligação e WhatsApp)

    (24) 92004-4371

Processo Seletivo nº 001/2025

                                           A Comissão Especial de Seleção de Contratação Temporária, constituída através da Portaria nº 309 de 11 de março de 2025, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n°. 2002/2019, com inscrições abertas no dia 18 de março de 2025 até o dia 19 de março de 2025. As inscrições serão feitas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço situada na Rua Dr. Leoni Ramos, n° 12, Centro, Rio das Flôres.

Edital

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TRIBUTOS

Endereço:Rua Cel Euríco de Castro nº 14, Centro, Rio das Flôres-RJ 

(24)2458-1328

e-mail.: tributos@riodasflores.rj.gov.br


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A Prefeitura Municipal de Rio das Flores, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), divulga os extratos de convênios celebrados, visando garantir a transparência e a integridade das informações públicas. Para mais detalhes sobre os convênios firmados.

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

– O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é uma ferramenta indispensável no manejo e na gestão dos resíduos

ólidos de um município, além de consistir em um diagnóstico sobre a situação atual de um município, englobam possibilidades de implantação de soluções integradas para todos os tipos de resíduos que o município gera. O PMGIRS é elaborado conforme as determinações da Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que libera aos municípios, o acesso aos recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Envolve dentro de um PMGIRS, assuntos centrais como locais de disposição final, classificações de resíduos, coleta reciclável e não reciclável, estações de tratamento de resíduos, formas de tratamento, todos esses tópicos se relacionam com o máximo de reaproveitamento de resíduos.

Todos os municípios brasileiros necessitam de seu PMGIRS, com revisões periódicas, de forma que o Plano possa integrar Plano Municipal de Saneamento Básico ou também ser elaborado em conjunto com outros municípios que formem um Consórcio Público para gestão de resíduos sólidos.

 – Quais são as partes envolvidas na elaboração do PMGIRS?

O PMGIRS do município de Rio das Flôres foi elaborado pela empresa ENGEBRAX – Saneamento e Tecnologia Ambiental, Prefeitura Municipal de Rio das Flôres e pela AGEVAP.

 A ENGEBRAX realizou parte da elaboração do PMGIRS com uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PMGIRS, com experiências tanto na elaboração do Plano, como no fornecimento de assessoria para acompanhamento do processo de elaboração e aprovação de legislação municipal.

 A AGEVAP, Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, participou com a complementação e finalização do PMGIRS com uma ótima gestão enquanto a Prefeitura Municipal de Rio das Flôres, auxiliou com informações constadas no Plano referente a detalhes mais precisos do município.

 – Qual conteúdo abrange o PMGIRS ?

O PMGIRS é dividido em sete produtos, sendo eles:

  • Produto 1 – Legislação Preliminar: este produto contempla o levantamento e análise da legislação federal, estadual e a sua integração com a legislação municipal e decretos regulamentadores, na área de resíduos sólidos, educação ambiental e saneamento básico, e a definição da estratégia de mobilização e participação social.

  • Produto 2 – Caracterização Municipal: este produto abrange a Localização e Acesso; Histórico; Turismo, cultura e lazer; Geografia física (climatologia, geologia, geomorfologia, relevo, recursos naturais e hidrologia); Organização territorial e político-administrativa (distritos, poderes, características urbanas, dispositivos legais de zoneamento urbano, disciplinadores do uso e ocupação do solo, demografia) e; Macro informações socioeconômicas (educação, trabalho e renda, saúde, economia, disponibilidade de recursos, indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos).

  • Produto 3 – Diagnóstico Municipal Participativo: as informações contidas neste produto tem como base de informações a visita realizada pela equipe responsável pela execução do PMGIRS ao município, contemplando os seguintes itens:

  1. Diagnóstico por tipo de resíduos: Resíduos domiciliares; Resíduos de limpeza urbana; Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; Resíduos dos serviços de saneamento; Resíduos indústrias; Resíduos de serviços de saúde; Resíduos da construção civil; Resíduos agrossilvopastoris; Resíduos de serviços de transporte; Resíduos de mineração

  • Produto 4 – Prognóstico: este produto abrange o que deve ser realizado como melhoria no município com base no diagnóstico encontrado.

  • Produto 5 – Versão Preliminar do PMGIRS: este produto compreende o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, metas, diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas no município, e deverá ser apresentado em uma audiência pública municipal e na consulta pública.

  • Produto 6 – Versão Final do PMGIRS: após a consulta e audiência pública deve ser elaborado a versão final do PMGIRS respeitando os preceitos da Lei Federal n° 12.305/2010 e seu Decreto n° 7.404/2010.

  • Produto 7 – Manual Operativo do PMGIRS: este produto deve conter a discriminação das estratégias e ações necessárias para sua efetiva implementação.

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