O que é DECLAN
– DECLAN-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do
ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo do Índice de Participação do Município na
arrecadação do ICMS, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 63/1990.
Importância da DECLAN-
IPM A Declaração Anual para o IPM
Nos termos do inciso IV e do parágrafo único, do artigo 158, da Constituição Federal de 1988 , 25%
(vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos Municípios e deverão
ser a estes creditados conforme os seguintes critérios: a) três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços,
realizadas em seus territórios, conforme determinação do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei
Complementar nº 63/1990; b) até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso
dos Territórios, lei federal. O Estado apura anualmente, considerando os critérios acima, os Índices
de Participação dos Municípios (IPM), que serão utilizados para rateio, durante o exercício seguinte,
dos 25% da arrecadação do ICMS que caberão aos municípios.