Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
– O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é uma ferramenta indispensável no manejo e na gestão dos resíduos
ólidos de um município, além de consistir em um diagnóstico sobre a situação atual de um município, englobam possibilidades de implantação de soluções integradas para todos os tipos de resíduos que o município gera. O PMGIRS é elaborado conforme as determinações da Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que libera aos municípios, o acesso aos recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Envolve dentro de um PMGIRS, assuntos centrais como locais de disposição final, classificações de resíduos, coleta reciclável e não reciclável, estações de tratamento de resíduos, formas de tratamento, todos esses tópicos se relacionam com o máximo de reaproveitamento de resíduos.
Todos os municípios brasileiros necessitam de seu PMGIRS, com revisões periódicas, de forma que o Plano possa integrar Plano Municipal de Saneamento Básico ou também ser elaborado em conjunto com outros municípios que formem um Consórcio Público para gestão de resíduos sólidos.
– Quais são as partes envolvidas na elaboração do PMGIRS?
O PMGIRS do município de Rio das Flôres foi elaborado pela empresa ENGEBRAX – Saneamento e Tecnologia Ambiental, Prefeitura Municipal de Rio das Flôres e pela AGEVAP.
A ENGEBRAX realizou parte da elaboração do PMGIRS com uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PMGIRS, com experiências tanto na elaboração do Plano, como no fornecimento de assessoria para acompanhamento do processo de elaboração e aprovação de legislação municipal.
A AGEVAP, Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, participou com a complementação e finalização do PMGIRS com uma ótima gestão enquanto a Prefeitura Municipal de Rio das Flôres, auxiliou com informações constadas no Plano referente a detalhes mais precisos do município.
– Qual conteúdo abrange o PMGIRS ?
O PMGIRS é dividido em sete produtos, sendo eles:
Produto 1 – Legislação Preliminar: este produto contempla o levantamento e análise da legislação federal, estadual e a sua integração com a legislação municipal e decretos regulamentadores, na área de resíduos sólidos, educação ambiental e saneamento básico, e a definição da estratégia de mobilização e participação social.
Produto 2 – Caracterização Municipal: este produto abrange a Localização e Acesso; Histórico; Turismo, cultura e lazer; Geografia física (climatologia, geologia, geomorfologia, relevo, recursos naturais e hidrologia); Organização territorial e político-administrativa (distritos, poderes, características urbanas, dispositivos legais de zoneamento urbano, disciplinadores do uso e ocupação do solo, demografia) e; Macro informações socioeconômicas (educação, trabalho e renda, saúde, economia, disponibilidade de recursos, indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos).
Produto 3 – Diagnóstico Municipal Participativo: as informações contidas neste produto tem como base de informações a visita realizada pela equipe responsável pela execução do PMGIRS ao município, contemplando os seguintes itens:
Diagnóstico por tipo de resíduos: Resíduos domiciliares; Resíduos de limpeza urbana; Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; Resíduos dos serviços de saneamento; Resíduos indústrias; Resíduos de serviços de saúde; Resíduos da construção civil; Resíduos agrossilvopastoris; Resíduos de serviços de transporte; Resíduos de mineração
Produto 4 – Prognóstico: este produto abrange o que deve ser realizado como melhoria no município com base no diagnóstico encontrado.
Produto 5 – Versão Preliminar do PMGIRS: este produto compreende o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, metas, diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas no município, e deverá ser apresentado em uma audiência pública municipal e na consulta pública.
Produto 6 – Versão Final do PMGIRS: após a consulta e audiência pública deve ser elaborado a versão final do PMGIRS respeitando os preceitos da Lei Federal n° 12.305/2010 e seu Decreto n° 7.404/2010.
Produto 7 – Manual Operativo do PMGIRS: este produto deve conter a discriminação das estratégias e ações necessárias para sua efetiva implementação.