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Vacinação contra a gripe!


A estratégia de vacinação contra a INFLUENZA começa nesta segunda-feira (07/04)


Se você faz parte do GRUPO PRIORITÁRIO, procure sua unidade de Saúde e garanta sua proteção.


Vacinar é um ato pela Vida!

Turismo

Descubra Rio das Flores



Roteiro Turístico para 
Semana Santa e Feriado

Clique no menu Turismo ou na imagem para saber mais!

 



Programa Limpa Rio

 Programa Limpa Rio segue atuando com eficiência em nosso Município, graças ao esforço do Prefeito Rodrigo Cibalena e do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Mauro Victor, que solicitaram ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, e à Coordenadora do Programa Karina Nunes, a continuidade dessa importante iniciativa. A permanência do programa em Rio das Flôres tem como objetivo a limpeza e conservação de nossos rios e córregos, garantindo um ambiente mais saudável e sustentável para todos. Além da limpeza, o programa também desempenha um papel essencial na conscientização da população, alertando sobre a importância de não despejar lixo nos rios e córregos e promovendo práticas de preservação ambiental. 



Resgatando mais uma tradição:

A NOSSA EXPOSIÇÃO ESTÁ DE VOLTA!


O Prefeito Municipal, Rodrigo Cibalena, acompanhado do Presidente da Câmara, Diogo Brites, e da Secretária de Turismo, Juraydes Magalhães, participou de uma importante reunião na SETUR-RJ com o Secretário Estadual de Turismo, Deputado Gustavo Tutuca, e o Assessor Especial da SETUR, Wanderson Farias.

Na pauta, ações estratégicas para fortalecer o turismo em nosso Município, a criação de um calendário de eventos (como o Sabores do Vale do Café e o Inverno #tônoRio) e, o mais aguardado: O RETORNO DA NOSSA QUERIDA EXPOSIÇÃO!



Manutenção da RJ 135


A pedido do Prefeito Rodrigo Cibalena, a Coordenadoria de Parques e Jardins está realizando a manutenção da RJ-135, rodovia que liga Rio das Flôres ao distrito de Abarracamento.

Mesmo sendo uma rodovia de responsabilidade estadual, o Governo Municipal não tem medido esforços para garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à população. Essa iniciativa reforça o compromisso do Administração Pública com a melhoria da infraestrutura e o cuidado com todos os cantos do Município.



Imposto de Renda Solidário

Você sabia que pode ajudar a transformar a vida de crianças e adolescentes do nosso Município sem gastar nada a mais por isso?

Faça sua doação para:

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

CNPJ: 20.544.691/0001-00

Banco do Brasil  AG: 4530-6 CC: 9492-7

Informe-se como doar:

Secretaria Municipal de Assistencia Social

Tel: (24) 92004 - 4768



Turismo

Descubra Rio das Flores

Um roteiro especial para viver a Semana Santa no ritmo do interior


Seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração ou fomento na área da Saúde.


Com o cenário financeiro incompatível com o contrato de gestão que vigorava no município, e da análise da prestação do serviço, a atual gestão optou por um desmembramento na gestão dos níveis de atenção à saúde no município sobre a ótica de trazer segurança técnica e jurídica, uma vez que uma única instituição poderia não ter a perícia necessária em desenvolver conjuntamente os dois principais eixos, que são o de Atenção Especializada e o de Atenção Primária.
Em 2024, o Ministério da Saúde instituiu um novo modelo de alocação do cofinanciamento federal para a APS, por meio da Portaria nº 3.493/2024, que substituiu a Portaria GM/MS nº 2.979/2019, e com as novas regras de cofinanciamento haverá a necessidade melhor gestão da produtividade e alimentação de dados visto que impactará diretamente na arrecadação municipal.
Até o mês de abril do ano de 2025 o Ministério da Saúde determinou um modelo de transição onde os municípios que não registrassem os indicadores adequadamente não seriam penalizados, contudo foi necessária uma prorrogação do prazo visto a dificuldade técnica da nova portaria e capacidade de adequação por parte dos entes públicos municipais.
Além da questão técnica altamente relevante, ao realizar uma consulta junto a Entidade com notório conhecimento foi possível mensurar que a gestão da atenção primária por meio da parceria com Organização da Sociedade Civil poderia trazer além de vantajosidade técnica, uma vantajosidade econômica, gerando economia tão necessária aos cofres públicos.
O Município, na condição atual, não consegue mais suportar o ônus financeiro do atual contrato, se tornando a redução dos custos, com a manutenção e até melhora da parte técnica na atenção básica, extremamente urgente, visto que o Município não tem condições de arcar com o preço avençado em contrato de gestão.
Mês após mês, o risco de não poder honrar com seus compromissos financeiros, sobretudo em relação a área da saúde, uma das mais sensíveis, senão a mais, poderia gerar um verdadeiro colapso da saúde pública municipal, na medida em que os serviços poderiam ser paralisados por parte da gestora terceirizada, ou, ao menos, diminuídos, por falta de pagamento, comprometendo o serviço em si, como um todo, e gerando perigo à população.
Como se expõe, o contrato de gestão que vigorava desde março de 2023 se tornou insustentável do ponto de vista econômico para um Município do porte de Rio das Flores, com a atual condição financeira de calamidade reconhecida em decreto, devendo ser adotada uma medida imediata para reduzir gastos e preservar a qualidade da prestação dos serviços de saúde.
Além do mais, importante destacar que os profissionais de saúde do município estão com um mês de pagamento em atraso, o que pode levar, em tempo relativamente curto, a uma paralisação das atividades de saúde que incontestavelmente são de notória relevância social. 
Sendo assim, urge a necessidade implementar um gerenciamento mais técnico, eficaz e principalmente mais econômico nas ações de atenção primária, sob pena de o município ver seus já escassos recursos financeiros reduzirem ainda mais e ter que enfrentar um cenário de depauperamento e incerteza de atividades voltadas a saúde da população.
Sendo assim, cumprindo o disposto pela Lei 13.019 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Principalmente do que trata o art. 32 § 1º, solicito que seja publicado no sítio oficial da administração pública, em caráter de urgência, na internet o extrato dessa justificativa, acompanhado do Termo de Referência utilizado e plano de trabalho oferecido por entidade previamente credenciada, pelo prazo de 05 dias úteis, para eventuais impugnações.  
Certa da compreensão, reitero protestos de estima e consideração.

Renata Santana de Almeida
Secretária Municipal de Saúde

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  • Prefeitura (somente ligação)

    (24) 92004-4770

  • Gabinete do Prefeito (somente WhatsApp)

    (24) 92004-4323

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  • Conselho Tutelar (ligação e WhatsApp)

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Processo Seletivo nº 001/2025

                                           A Comissão Especial de Seleção de Contratação Temporária, constituída através da Portaria nº 309 de 11 de março de 2025, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal n°. 2002/2019, com inscrições abertas no dia 18 de março de 2025 até o dia 19 de março de 2025. As inscrições serão feitas presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Educação. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço situada na Rua Dr. Leoni Ramos, n° 12, Centro, Rio das Flôres.

Edital

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Convocação Processo Seletivo nº 001/2025


TRIBUTOS

Endereço:Rua Cel Euríco de Castro nº 14, Centro, Rio das Flôres-RJ 

(24)2458-1328

e-mail.: tributos@riodasflores.rj.gov.br


GUIA DE ISS

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 GUIAS DIVERSAS E AGUA

GUIA DE IPTU

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

SERVIÇOS ONLINE

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A Prefeitura Municipal de Rio das Flores, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), divulga os extratos de convênios celebrados, visando garantir a transparência e a integridade das informações públicas. Para mais detalhes sobre os convênios firmados.

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

– O que é Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)?

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é uma ferramenta indispensável no manejo e na gestão dos resíduos

ólidos de um município, além de consistir em um diagnóstico sobre a situação atual de um município, englobam possibilidades de implantação de soluções integradas para todos os tipos de resíduos que o município gera. O PMGIRS é elaborado conforme as determinações da Lei nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que libera aos municípios, o acesso aos recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Envolve dentro de um PMGIRS, assuntos centrais como locais de disposição final, classificações de resíduos, coleta reciclável e não reciclável, estações de tratamento de resíduos, formas de tratamento, todos esses tópicos se relacionam com o máximo de reaproveitamento de resíduos.

Todos os municípios brasileiros necessitam de seu PMGIRS, com revisões periódicas, de forma que o Plano possa integrar Plano Municipal de Saneamento Básico ou também ser elaborado em conjunto com outros municípios que formem um Consórcio Público para gestão de resíduos sólidos.

 – Quais são as partes envolvidas na elaboração do PMGIRS?

O PMGIRS do município de Rio das Flôres foi elaborado pela empresa ENGEBRAX – Saneamento e Tecnologia Ambiental, Prefeitura Municipal de Rio das Flôres e pela AGEVAP.

 A ENGEBRAX realizou parte da elaboração do PMGIRS com uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PMGIRS, com experiências tanto na elaboração do Plano, como no fornecimento de assessoria para acompanhamento do processo de elaboração e aprovação de legislação municipal.

 A AGEVAP, Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, participou com a complementação e finalização do PMGIRS com uma ótima gestão enquanto a Prefeitura Municipal de Rio das Flôres, auxiliou com informações constadas no Plano referente a detalhes mais precisos do município.

 – Qual conteúdo abrange o PMGIRS ?

O PMGIRS é dividido em sete produtos, sendo eles:

  • Produto 1 – Legislação Preliminar: este produto contempla o levantamento e análise da legislação federal, estadual e a sua integração com a legislação municipal e decretos regulamentadores, na área de resíduos sólidos, educação ambiental e saneamento básico, e a definição da estratégia de mobilização e participação social.

  • Produto 2 – Caracterização Municipal: este produto abrange a Localização e Acesso; Histórico; Turismo, cultura e lazer; Geografia física (climatologia, geologia, geomorfologia, relevo, recursos naturais e hidrologia); Organização territorial e político-administrativa (distritos, poderes, características urbanas, dispositivos legais de zoneamento urbano, disciplinadores do uso e ocupação do solo, demografia) e; Macro informações socioeconômicas (educação, trabalho e renda, saúde, economia, disponibilidade de recursos, indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos).

  • Produto 3 – Diagnóstico Municipal Participativo: as informações contidas neste produto tem como base de informações a visita realizada pela equipe responsável pela execução do PMGIRS ao município, contemplando os seguintes itens:

  1. Diagnóstico por tipo de resíduos: Resíduos domiciliares; Resíduos de limpeza urbana; Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; Resíduos dos serviços de saneamento; Resíduos indústrias; Resíduos de serviços de saúde; Resíduos da construção civil; Resíduos agrossilvopastoris; Resíduos de serviços de transporte; Resíduos de mineração

  • Produto 4 – Prognóstico: este produto abrange o que deve ser realizado como melhoria no município com base no diagnóstico encontrado.

  • Produto 5 – Versão Preliminar do PMGIRS: este produto compreende o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, metas, diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas no município, e deverá ser apresentado em uma audiência pública municipal e na consulta pública.

  • Produto 6 – Versão Final do PMGIRS: após a consulta e audiência pública deve ser elaborado a versão final do PMGIRS respeitando os preceitos da Lei Federal n° 12.305/2010 e seu Decreto n° 7.404/2010.

  • Produto 7 – Manual Operativo do PMGIRS: este produto deve conter a discriminação das estratégias e ações necessárias para sua efetiva implementação.

GESTÃO SOCIAL

EDUCAÇÃO

CONCURSO Nº 001/2019

 CONVOCAÇÕES

EXAME MÉDICO

POSSE

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Área exclusiva para servidores da Prefeitura de Rio das Flôres.

Seja bem vindo! 

Encarregado Tratamento de Dados Pessoais  

Portaria nº 325, 31 de março de 2025.

Jayder de Oliveira Castro - Matrícula nº  5333.

 


Endereço: Rua Cel Euríco de Castro nº 14, Centro, Rio das Flôres-RJ 

(24)2458-1328 

 

Seg-Sex: 8:00-17:00